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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo X · Seção IV

Da Extinção do Mandato

Art. 682 Cessa o mandato:

I

pela revogação ou pela renúncia;

II

pela morte ou interdição de uma das partes;

III

pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV

pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

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