Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo X · Seção IV
Da Extinção do Mandato
Art. 682 Cessa o mandato:
I
pela revogação ou pela renúncia;
II
pela morte ou interdição de uma das partes;
III
pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV
pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.