Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo X · Seção III
Das Obrigações do Mandante
Art. 677 As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo X · Seção III
Art. 677 As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.
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