Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo X · Seção III
Das Obrigações do Mandante
Art. 676 É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.