Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção II · Subseção III
Da Preempção ou Preferência
Art. 518 Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.