Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo I · Seção III
Do Objeto do Pagamento e Sua Prova
Art. 324 A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.