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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo I · Seção III

Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 324 A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

Parágrafo único Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

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