Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo I · Seção III
Do Objeto do Pagamento e Sua Prova
Art. 323 Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 323 Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
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