Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo X
Da Deserdação
Art. 1.964 Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo X
Art. 1.964 Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
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