Parte Especial · Livro V · Título IV · Capítulo I
Do Inventário
Art. 1.991 Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro V · Título IV · Capítulo I
Art. 1.991 Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
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