Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo V · Seção I
Disposições Gerais
Art. 1.886 São testamentos especiais:
I
o marítimo;
II
o aeronáutico;
III
o militar.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo V · Seção I
Art. 1.886 São testamentos especiais:
o marítimo;
o aeronáutico;
o militar.
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