Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo III · Seção I
Disposições Gerais
Art. 1.862 São testamentos ordinários:
I
o público;
II
o cerrado;
III
o particular.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo III · Seção I
Art. 1.862 São testamentos ordinários:
o público;
o cerrado;
o particular.
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