Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo V · Seção II
Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico
Art. 1.889 Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.