Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo VIII
Da Invalidade do Casamento
Art. 1.551 Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo VIII
Art. 1.551 Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.