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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção I

Dos Tutores

Art. 1.728 Os filhos menores são postos em tutela:

I

com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II

em caso de os pais decaírem do poder familiar.

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