Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo VI
Da Celebração do Casamento
Art. 1.537 O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo VI
Art. 1.537 O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.
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