Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo II · Seção V · Subseção I
Disposições Gerais
Art. 1.440 Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.