Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo II · Seção VII
Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito
Art. 1.451 Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo II · Seção VII
Art. 1.451 Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
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