Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo II · Seção VIII
Do Penhor de Veículos
Art. 1.461 Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo II · Seção VIII
Art. 1.461 Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
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