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Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII-A · Seção VI

Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios

Art. 1.358-Q Na hipótese do art. 1.358-O deste Código, o regimento interno do condomínio edilício deve prever:

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
I

os direitos dos multiproprietários sobre as partes comuns do condomínio edilício;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
II

os direitos e obrigações do administrador, inclusive quanto ao acesso ao imóvel para cumprimento do dever de manutenção, conservação e limpeza;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
III

as condições e regras para uso das áreas comuns;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
IV

os procedimentos a serem observados para uso e gozo dos imóveis e das instalações, equipamentos e mobiliário destinados ao regime da multipropriedade;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
V

o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel no período correspondente a cada fração de tempo;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
VI

as regras de convivência entre os multiproprietários e os ocupantes de unidades autônomas não sujeitas ao regime da multipropriedade, quando se tratar de empreendimentos mistos;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
VII

a forma de contribuição, destinação e gestão do fundo de reserva específico para cada imóvel, para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário, sem prejuízo do fundo de reserva do condomínio edilício;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
VIII

a possibilidade de realização de assembleias não presenciais, inclusive por meio eletrônico;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
IX

os mecanismos de participação e representação dos titulares;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
X

o funcionamento do sistema de reserva, os meios de confirmação e os requisitos a serem cumpridos pelo multiproprietário quando não exercer diretamente sua faculdade de uso;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
XI

a descrição dos serviços adicionais, se existentes, e as regras para seu uso e custeio.

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

Parágrafo único O regimento interno poderá ser instituído por escritura pública ou por instrumento particular.

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

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