Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII-A · Seção III
Dos Direitos e das Obrigações do Multiproprietário
Art. 1.358-K Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo.
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)