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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo II · Seção III

Da Aquisição por Acessão

Art. 1.248 A acessão pode dar-se:

I

por formação de ilhas;

II

por aluvião;

III

por avulsão;

IV

por abandono de álveo;

V

por plantações ou construções.

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