Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo II · Seção III · Subseção IV
Do Álveo Abandonado
Art. 1.252 O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.