Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo II · Seção II
Da Aquisição pelo Registro do Título
Art. 1.247 Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.