Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal
Área
Ordenação

642.435 decisões

22

OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.209.961

Servidor público municipal: adicional de insalubridade

Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi mantida, negando-se provimento às apelações, e os embargos declaratórios foram rejeitados.

  • Processo Civil
  • Servidor público municipal
  • +2

22

OUT 2026

STJAREsp 3.263.548

Energia elétrica

I - Na origem, ação de indenização por danos materiais e morais proposta por consumidora contra concessionária de energia elétrica, com sentença de improcedência e acórdão que manteve a decisão, negando provimento à apelação. II - Ausência de…

  • Processo Civil
  • Energia elétrica

22

OUT 2026

STJAREsp 3.286.506

Execução fiscal: levantamento de depósito judicial

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o agravo de instrumento foi desprovido e o agravo interno julgado prejudicado; opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 96-101, 124-129, 130-133).

  • Processo Civil
  • Execução fiscal
  • +3

22

OUT 2026

STJAgInt no RMS 77.667

Policial militar: preterição em promoção

Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.

  • Processo Civil
  • Policial militar
  • +5

22

OUT 2026

STJAgInt no REsp 2.269.541

Na origem: cumprimento individual de sentença coletiva

Na sentença julgou-se extinta a execução, com base no art. 485, VI, do CPC/2015, diante da ilegitimidade ativa. No Tribunal, a sentença foi mantida.

  • Processo Civil
  • Na origem: cumprimento individual de sentença coletiva
  • +5

22

OUT 2026

STJAgInt no REsp 2.140.034

Pis/cofins: base de cálculo

A definição da amplitude, dos efeitos e da aplicabilidade de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral possui natureza eminentemente constitucional e não se insere na competência do Superior Tribunal de Justiça.

  • Processo Civil
  • Pis/cofins
  • +4

22

OUT 2026

STJAREsp 3.264.921

Servidor público militar: cumprimento de sentença

Na sentença, julgou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

  • Processo Civil
  • Servidor público militar
  • +4

22

OUT 2026

STJAgInt nos EDcl no RMS 77.840

Servidor público: licença-prêmio

No Tribunal a quo, foi concedida parcialmente a segurança para determinar o gozo do benefício. Nesta Corte, não se conheceu do recurso ordinário.

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +3

22

OUT 2026

STJAgRg nos EDcl no HC 1.117.427

Julgamento sem oitiva prévia do ministério público federal em temas pacificados

É possível o julgamento do habeas corpus sem a oitiva prévia do Ministério Público Federal em temas de jurisprudência pacificada, com preservação das prerrogativas institucionais mediante ciência posterior e possibilidade de recurso, em observância à…

  • Processo Penal
  • Razoável duração do processo
  • +5

22

OUT 2026

STJAgInt no REsp 2.264.595

Programa de retomada do setor de eventos (perse)

A impugnação à metodologia de cálculo do teto fiscal revela deficiência de fundamentação, diante da ausência de adequada correlação entre a tese recursal e os dispositivos federais apontados como violados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

  • Direito Tributário
  • Programa de retomada do setor de eventos (perse)
  • +5

22

OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.002.169

Descumprimento do princípio da dialeticidade

"Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia".

  • Processo Civil
  • Descumprimento do princípio da dialeticidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.