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OUT 2026
TSTAIRR 0000354-70.2023.5.08.0131
Execução: ausência de garantia do juízo
Nos termos do artigo 884 da CLT e do item II da Súmula 128 do TST, na fase de execução, é imprescindível a garantia do juízo, seja por meio do depósito do montante devido, pela penhora de bens ou através de seguro-garantia judicial.
- Processo Civil
- Execução
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