Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101280-46.2017.5.01.0040

Fundação pública: diferenças salariais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Fundação pública
  • Diferenças salariais
  • Inobservância do piso salarial regional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL REGIONAL. A controvérsia envolve debate do piso salarial regional definido em lei. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais em razão da aplicação do piso salarial regional de enfermeiro, por inobservância do piso salarial estabelecido na Lei Estadual nº 7.898/18. Com efeito, conforme pontuou o Tribunal Regional inaplicável ao caso o entendimento da OJ 358 da SBDI-I do TST, que trata da proporcionalidade do pagamento do piso salarial, situação diversa da tratada nos autos, em que o contrato de trabalho pactuado firmava valor superior ao piso salarial vigente à época da contratação. De outra parte, no acórdão recorrido não há notícia da existência de cláusula contratual que autorize pagamento de salário proporcional às horas trabalhadas à empregada. Dessa forma, para acolher as alegações recursais, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.