TSTEDCiv-RR 0010315-75.2024.5.18.0081
Benefício social familiar: suspensão do processo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Suspensão do processo
- Contradição não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TEMA 112 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. A afetação da matéria ao rito dos recursos de revista repetitivos não implica suspensão automática dos processos em tramitação, se ausente determinação específica nesse sentido. Quanto à alegada contradição, os argumentos do embargante revelam mero inconformismo com a solução jurídica adotada no acórdão e pretensão de rediscussão da matéria, providência incompatível com os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Com efeito, a contradição apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração é aquela verificada entre as próprias premissas, fundamentos ou conclusão da decisão embargada, não a contradição dos fundamentos decisórios com os argumentos recursais. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator