26
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0000406-26.2024.5.10.0018
Rito sumaríssimo: não configuração
A reclamada argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal Regional foi omisso e contraditório quanto ao cômputo das horas extras, à aplicação da multa do art. 467 da CLT e ao intervalo intrajornada.
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- +2
