TSTAg-AIRR 1001260-62.2024.5.02.0717
Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AGRAVO INTEMPESTIVO. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte. O prazo para interposição do agravo é 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a publicação ocorreu dia 19/6/2026 (sexta-feira) conforme certidão de fls. 313, a contagem teve início em 22/06/2026 (segunda-feira), e terminou em 01/07/2026 (quarta-feira). O agravo foi protocolado fora do prazo, somente no dia 10/8/2026 (segunda-feira). Portanto, o recurso revela-se intempestivo e a preliminar de não conhecimento é acolhida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora