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Jurisprudências

TSTAIRR 0005400-54.2007.5.03.0094

Execução: decisão que rejeitou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos para prosseguimento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No direito processual do trabalho, as decisões de cunho interlocutório não são de imediato recorríveis (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses de exceção mencionadas na Súmula 214 deste TST, o que não se observou na situação dos autos. 2. No presente caso, o TRT manteve a decisão do Juízo de origem que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente, determinando o regular prosseguimento da execução trabalhista. 3. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a decisão ostenta nítido caráter interlocutório, não ensejando recurso imediato, na forma da Súmula 214/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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