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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000501-78.2022.5.10.0001

Execução: promoções concedidas no período de afastamento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES CONCEDIDAS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. NECESSÁRIO O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se do acórdão em agravo de petição “O título executivo limita o reposicionamento e o pagamento de diferenças salariais às promoções de caráter geral, linear e impessoal, não abrangendo progressões baseadas em critérios individuais, como avaliações de desempenho ou ausência de penalidades (...) verifica-se que as promoções por tempo de serviço estavam condicionadas à aferição de critérios funcionais e outros requisitos de natureza individual, não se enquadrando, portanto, nos parâmetros definidos pela decisão coletiva exequenda. (...).” Ao final, com base em vários elementos fáticos constantes do acervo instrutório dos autos, concluiu o e. TRT “Não há nos autos prova da concessão de promoções gerais e impessoais no período de afastamento que justificassem o reposicionamento funcional da exequente além do determinado na sentença coletiva”. Assim, para a modificação do julgado seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Precedente. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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