TSTAg-AIRR 0020309-73.2019.5.04.0411
Execução: impenhorabilidade de valores
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impenhorabilidade de valores
- Prescrição
- Nulidade de citação
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A delimitação da controvérsia nas razões do recurso de revista e a exposição, pela parte, da tese que atribui ao Tribunal Regional não suprem a exigência expressa do art. 896, § 1º-A, I, da CLT de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria. A relevância da questão de fundo e a invocação dos princípios do acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa não afastam requisito legal específico de admissibilidade do recurso de natureza extraordinária. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora