TSTAg-AIRR 0010810-60.2023.5.15.0042
Cooperativa: ausência de vínculo de emprego
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Cooperativa
- Ausência de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se do acórdão do TRT que no caso em exame não estão presentes os elementos que configuram vínculo de emprego e que a autora prestou serviços através de cooperativa, “não tendo havido qualquer tipo de engodo ou coação para a assinatura do contrato, restando impossível a configuração do pretenso vínculo de emprego”. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais da reclamante, no sentido de que a cooperativa foi utilizada para desvirtuar a legislação trabalhista e mascarar vínculo de emprego, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora