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Jurisprudências

TSTAIRR 0010580-28.2024.5.03.0006

Js serviços e conservação ltda: assistência judiciária gratuita

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Js serviços e conservação ltda
  • Assistência judiciária gratuita
  • Houve, portanto, preclusão no tópico
  • Acidente de trajeto
  • Indenização correspondente ao período estabilitário
  • Óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - JS SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Nos termos do art. 1°, § 1º, da Instrução Normativa 40/TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. No caso, na decisão de admissibilidade, o TRT não examinou o tema ora recorrido - assistência judiciária gratuita -, e a parte não opôs embargos de declaração para sanar essa omissão. Houve, portanto, preclusão no tópico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRAJETO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ não conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada (JS Serviços e Conservação LTDA) em relação ao tema ¿Indenização correspondente ao período estabilitário¿; II - negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada (JS Serviços e Conservação LTDA) em relação ao tema ¿Assistência judiciária gratuita¿. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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