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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101051-59.2024.5.01.0002

Responsabilidade solidária: sócio oculto

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Sócio oculto
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO OCULTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o TRT após confrontar a prova oral e documental, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de responsabilização solidária da nona reclamada. Assim, para analisar as alegações recursais em sentido diverso, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST cuja incidência inviabiliza a análise de violação constitucional, legal e de divergência jurisprudencial. Prejudicado o exame da transcendência. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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