TSTAg-AIRR 0101051-59.2024.5.01.0002
Responsabilidade solidária: sócio oculto
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Sócio oculto
- Óbice da súmula 126/TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO OCULTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o TRT após confrontar a prova oral e documental, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de responsabilização solidária da nona reclamada. Assim, para analisar as alegações recursais em sentido diverso, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST cuja incidência inviabiliza a análise de violação constitucional, legal e de divergência jurisprudencial. Prejudicado o exame da transcendência. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora