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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.235.381
Juízo negativo de admissibilidade: impugnação
Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
- Processo Civil
- Juízo negativo de admissibilidade
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