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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.170.620

Fundamento constitucional: revisão

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE.

1. É incabível o Recurso Especial interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional.

2. Caso em que a Corte Regional dirimiu a controvérsia acerca da competência utilizando-se de fundamento eminentemente constitucional (interpretação do art. 109 da Constituição Federal), cujo exame é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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