STJAgInt no AREsp 3.170.620
Fundamento constitucional: revisão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundamento constitucional
- Revisão
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE.
1. É incabível o Recurso Especial interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional.
2. Caso em que a Corte Regional dirimiu a controvérsia acerca da competência utilizando-se de fundamento eminentemente constitucional (interpretação do art. 109 da Constituição Federal), cujo exame é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.