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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.269.960

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PELA PRESENÇA DE AUTARQUIA NO POLO PASSIVO E CONEXÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte.

2. É inadmissível o recurso especial cujas razões não impugnam o fundamento determinante do acórdão recorrido, incidindo no caso, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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