STJAgInt no REsp 2.269.960
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Impugnação
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PELA PRESENÇA DE AUTARQUIA NO POLO PASSIVO E CONEXÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte.
2. É inadmissível o recurso especial cujas razões não impugnam o fundamento determinante do acórdão recorrido, incidindo no caso, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.