STJAgInt no REsp 2.268.493
Negativa de prestação jurisdicional: vício de integração
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vício de integração
- Benefício fiscal
- Interpretação restritiva
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo fundamentado, acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Ausente o prequestionamento das teses recursais, nos termos da Súmula 211 do STJ, uma vez que as questões suscitadas, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foram examinadas pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.