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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.268.493

Negativa de prestação jurisdicional: vício de integração

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Vício de integração
  • Benefício fiscal
  • Interpretação restritiva
  • Prequestionamento
  • Ausência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo fundamentado, acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.

2. Ausente o prequestionamento das teses recursais, nos termos da Súmula 211 do STJ, uma vez que as questões suscitadas, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foram examinadas pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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