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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.005.921

Cumprimento de sentença: perícia judicial

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ISS. PERÍCIA JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO A QUESITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PERTINÊNCIA DOS QUESITOS E ADEQUAÇÃO AO OBJETO DA PROVA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Segundo a jurisprudência do STJ, não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com ausência de prestação jurisdicional, tampouco se exigindo do julgador a refutação individualizada de cada um dos argumentos deduzidos.

2. A aferição da pertinência, ou não, dos quesitos formulados para a prova pericial e de sua adequação ao objeto delimitado para a perícia reclama o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Hipótese em que o Tribunal de origem, com fundamento no livre convencimento motivado e na condição do juiz como destinatário da prova, reputou prematura a exclusão dos quesitos, ressalvando a posterior aferição de sua relevância por ocasião do laudo, não sendo possível, nesta sede, revisar essa conclusão sem incursão no conjunto fático-probatório.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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