15
OUT 2026
STJEDcl no AgInt no REsp 2.124.580
Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito
Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- +5
