STJAgInt no AREsp 3.239.866
Distinguishing: descumprimento do princípio da dialeticidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Distinguishing
- Descumprimento do princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA. TEMA N. 1.275/STJ. DISTINGUISHING. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DO JULGADO AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Incabível o sobrestamento fundado no Tema n. 1.275/STJ, pois verificada a ausência de similitude fático-jurídica entre a matéria debatida no presente feito - redirecionamento da execução fiscal contra sócios em IDPJ (art. 135 do CTN) - e a tese submetida ao rito dos repetitivos, que trata da legitimidade de entidades paraestatais em ações envolvendo a relação jurídico-tributária.
2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.