A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – BASE DE CÁLCULO – HORAS EXTRAS.A PREVI alega que os cálculos periciais não observaram os parâmetros fixados na coisa julgada, em afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI da…
A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem ).
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
TRT, com base no exame do conjunto probatório, concluiu que “a prova testemunhal produzida confirma a versão da autora de que esta participava das bancas de avaliação e, o tempo despendido pelo professor na participação de bancas de avaliação, além dos seus…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração…
Nos termos da Súmula 221 do TST, " a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado".
O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula…
A indicação genérica de ofensa ao art. 5º da CF, sem a especificação do inciso ou parágrafo supostamente violado, não atende ao requisito do art. 896, "c", da CLT e da Súmula 221 do TST, conforme decidido pela SBDI-1 desta Corte.
Esta Subseção possui firme jurisprudência no sentido de que incumbe à parte indicar precisamente o item do verbete jurisprudencial que reputa contrariado ou mal aplicado pela decisão embargada, em aplicação analógica da Súmula nº 221 do TST.
O r. despacho agravado denegou seguimento ao recurso de revista, ante os óbices das Súmulas 221, 337, IV, ambas do TST, e das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma para eventual exercício do juízo de retratação pela necessidade de reexame da matéria agora sob enfoque da tese fixada no Tema 1.118 da tabela de repercussão geral – julgamento que teve por escopo…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
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