TSTEmb-E-RR 17043-71.2016.5.16.0016
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Aplicação analógica da súmula nº 221 do TST
- Divergência jurisprudencial
- Não cumprimento
- Na espécie, a indicação de contrariedade à Súmula nº 331 do TST
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331 DO TST SEM INDICAÇÃO DO ITEM RESPECTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 221 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 894, II, DA CLT. NÃO CUMPRIMENTO. 1. Esta Subseção possui firme jurisprudência no sentido de que incumbe à parte indicar precisamente o item do verbete jurisprudencial que reputa contrariado ou mal aplicado pela decisão embargada, em aplicação analógica da Súmula nº 221 do TST. Na espécie, a indicação de contrariedade à Súmula nº 331 do TST – verbete que se desdobra em cinco alíneas (item I cancelado) – sem pormenorização do item respectivo torna mal aparelhado o recurso. Precedentes da SDI-1. 2. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, os embargos encontram-se mal aparelhados, à luz do art. 894, II, da CLT, uma vez que a parte não colaciona aresto válido, limitando-se a trazer arestos provenientes do STF, o que não cumpre com a exigência legal. Logo, o apelo, por não atender aos pressupostos do art. 894, II, da CLT, está desfundamentado. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.