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Jurisprudências

TSTRRAg 11529-41.2018.5.15.0099

Turnos ininterruptos de revezamento: adicional de periculosidade e de insalubridade

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 221 DO TST – EMISSÃO DE PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO). INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. QUOTA-PARTE DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O item II da Súmula 368 do TST é expressa no sentido de que " é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte " (g.n.) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item II da Súmula 368 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para que no recolhimento das contribuições previdenciárias arque o reclamante com as contribuições que recaem sobre sua quota-parte.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Descontos Previdenciários

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