TSTRRAg-RRAg 0020837-41.2022.5.04.0205
Horas extras: reparação por danos morais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reparação por danos morais
- Mora parcial no recolhimento do FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame do conjunto probatório, concluiu que “a prova testemunhal produzida confirma a versão da autora de que esta participava das bancas de avaliação e, o tempo despendido pelo professor na participação de bancas de avaliação, além dos seus orientandos, não se encontra remunerado pelo valor da hora-aula paga, pois esta remunera apenas o efetivo tempo no qual ministrado no seu plano de trabalho.“. A alegação de ofensa ao art. 320 da CLT da CLT não viabiliza o recurso, uma vez que os mencionados dispositivos contêm diversos parágrafos, não tendo a parte apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, o que atrai a Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. Ressalte-se, ainda, que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição de onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o art. 371 do CPC, revelando-se impertinentes as propaladas violação do art. 818 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORA PARCIAL NO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização em dano moral em razão de mora parcial dos recolhimentos de FGTS. A decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, o atraso no recolhimento do FGTS não configura, por si só, dano moral in re ipsa. Para tanto, faz-se indispensável comprovar a violação aos direitos da personalidade do trabalhador, por meio de demonstração objetiva das dificuldades e dos constrangimentos sofridos. Precedentes de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer os termos da sentença. Brasília, 13 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator