TSTAg-AIRR 1001105-46.2020.5.02.0605
Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Decisão com fundamento per relationem
- A remissão feita pelo magistrado
- Participação nos lucros e resultados
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ICOMON TECNOLOGIA LTDA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem ). O Supremo Tribunal Federal tem firme jurisprudência no sentido de que " Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação ‘per relationem’, que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir " (STF-RHC-120351-AgR/ES, Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe 18/05/2015). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Observa-se que o Tribunal Regional, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, registrou que "a s fichas financeiras apresentadas pela reclamada revelam que nos mesmos períodos e valores, havia o lançamento a crédito e a débito a título de PPR (PLR) (...), não restando evidenciado que houve, efetivamente, pagamentos a título da parcela PPR. ". Desse modo, a revisão desse entendimento para acolher a pretensão recursal, no sentido de que a empresa efetuou os depósitos referentes à PLR, demandaria o reexame de provas, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É ônus da parte indicar, expressamente, quais dispositivos legais considera violados pelo acórdão recorrido, nos termos do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula 221 do TST. No caso dos autos, a recorrente se limita a indicar genericamente violação ao art. 193 da CLT e contrariedade à Súmula 364 do TST, porém não especifica se a alegada violação seria ao caput ou aos incisos/itens, situação que não atende as exigências do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que, para acolher a versão recursal seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Igualmente, não prospera a alegação de equívoco do Tribunal Regional quanto à distribuição do ônus da prova. Isso porque, conforme as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, a Corte Regional concluiu pela invalidade dos cartões de ponto juntados aos autos, ante a perícia grafotécnica e aos depoimentos das testemunhas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, constato que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da atividade externa incompatível com o controle de jornada. Desse modo, constata-se a ausência de prequestionamento, o que faz incidir ao caso o óbice previsto na Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR