TSTAg-AIRR 858-29.2015.5.03.0056
Execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Ente Público
- Coisa Julgada
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A indicação genérica de ofensa ao art. 5º da CF, sem a especificação do inciso ou parágrafo supostamente violado, não atende ao requisito do art. 896, "c", da CLT e da Súmula 221 do TST, conforme decidido pela SBDI-1 desta Corte. Ademais, o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, invocado nas razões do recurso de revista, não guarda pertinência temática com a controvérsia relativa à suposta ausência de responsabilidade subsidiária da recorrente à luz dos limites impostos pela coisa julgada. Nesse contexto, verifica-se que a própria recorrente contribuiu para a inadmissibilidade do apelo. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Coisa Julgada; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização