TSTAg-AIRR 11633-90.2019.5.15.0004
Justa causa: ato de improbidade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Justa causa
- Ato de improbidade
- Pressuposto recursal não observado
- Dano moral
- Dispensa por justa causa
- Ato de improbidade não comprovado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. ABUSO DO PODER DISCIPLINAR. DANO IN RE IPSA . INDENIZAÇÃO DEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A reversão da dispensa por justa causa, por si só, não enseja o dever de indenizar. Todavia, a imputação ao empregado de ato de improbidade não comprovado configura exercício abusivo do direito potestativo do empregador, nos termos dos arts. 186 e 187 do Código Civil, por atingir diretamente a honra e a imagem do trabalhador, sendo o dano moral presumido (in re ipsa). Registrada pelo Tribunal Regional a comprovação do abuso do poder disciplinar, incide o óbice da Súmula 126 do TST ao reexame do conjunto fático-probatório. Agravo não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. ART. 896, "A", "B" E "C", DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. Não se conhece de recurso de revista quando a parte Recorrente, ao impugnar o valor fixado a título de indenização por dano moral, deixa de indicar violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou de lei federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, tampouco demonstra divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Incidência do óbice da Súmula 221 do TST, que exige a indicação expressa do dispositivo tido por violado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Valor Arbitrado