A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela “inexistência de diferenças a título de prêmio produção alegadas pelo autor em seu proveito.”.
1 A alegação genérica de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal, sem indicação do dispositivo específico tido por ofendido, atrai a incidência da Súmula 221 do TST, impedindo o conhecimento do recurso de revista.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o óbice do artigo 896, § 1º-A, I a IV, da CLT, para negar provimento ao agravo de instrumento nos temas em epígrafe. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre efeitos da quitação do contrato de trabalho decorrentes da adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário - PDV, intervalo intrajornada e interjornada, RSR, diferenças salariais e promoção por…
Superado o óbice apontado na decisão de admissibilidade, prossegue-se no exame do cabimento do recurso de revista, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST.
Na hipótese, a reclamada não apontou de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei e/ou à Constituição da República, à súmula ou orientação jurisprudencial, não atendendo ao disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT e incorrendo no…
Na hipótese dos autos, o Regional considerou que "há efetiva prova documental de que as ausências dos dias 21 e 22/10/2015, que ensejaram a aplicação da pena de demissão por justa causa, foram justificadas, conforme comprovam a declaração de comparecimento à…
Não se conhece do recurso de revista quando a parte invoca verbete de jurisprudência sumulada dotado de múltiplos incisos (Súmula 338 do TST) sem especificar de forma precisa qual deles entende contrariado, desatendendo ao comando da Súmula 221 deste Tribunal.
Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento com a conclusão de que o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST quanto ao ônus da prova e aplicando óbices processuais…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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