TSTAIRR 1000908-38.2021.5.02.0385
Responsabilidade subsidiária: inobservância do art. 896, §1º-a, II, da CLT
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância do art. 896, §1º-a, II, da CLT
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II, da CLT. Na hipótese, a reclamada não apontou de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei e/ou à Constituição da República, à súmula ou orientação jurisprudencial, não atendendo ao disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT e incorrendo no óbice imposto pela Súmula nº 221 do TST . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público