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Jurisprudências

TSTAIRR 1000908-38.2021.5.02.0385

Responsabilidade subsidiária: inobservância do art. 896, §1º-a, II, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, II, da CLT
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II, da CLT. Na hipótese, a reclamada não apontou de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei e/ou à Constituição da República, à súmula ou orientação jurisprudencial, não atendendo ao disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT e incorrendo no óbice imposto pela Súmula nº 221 do TST . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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